É a alteração do estado de saúde de um trabalhador em consequência de exposição prolongada e repetida a riscos existentes no local de trabalho.
Para que uma doença contraída por um trabalhador seja considerada como doença profissional é necessário que:
1. Ela seja consequência do exercício continuado de uma determinada profissão ou tarefa;
2. Ela conste de uma lista oficial chamada lista das doenças profissionais;
3. Ela seja participada ao Centro Nacional de Protecção Contra os Riscos Profissionais pelo médico que a diagnosticou.
No entanto, a Lei nº 2127, de 3 de Agosto de 1965 e , mais recentemente, a Lei 100/97, de 13 de Setembro de 1997, reconhecem o direito a reparação no caso de doenças que, embora não constatando da lista de doenças profissionais, sejam consequência directa da actividade exercida pelo trabalhador e não representem um desgaste normal do organismo.
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